Após o êxito no reconhecimento e obtenção dos pagamentos do Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC para os docentes, o SINASEFE – Seção Sindical Muzambinho, inicia a proposta de instituição do RSC para os técnicos-administrativos em educação.

A proposta é semelhante à que contemplou os docentes, diferenciando-se na parcela remuneratória que beneficiará os TAE’s.

Desta forma, a concessão do RSC terá correspondência direta com a parcela remuneratória Incentivo à Qualificação, que é paga de acordo com formação acadêmica/escolar dos TAE’s.

Uma vez aprovada o RSC funcionaria da seguinte forma.

Um TAE cujo requisito de ingresso no cargo seja o nivél médio e que atualmente, em razão da graduação em curso superior percebe o Incentivo à Qualificação correspondente à 20% (vinte por cento) de seu vencimento básico, poderá pleitear o RSC – III e receber o Incentivo à Qualificação no importe de 30% (trinta por cento), conforme tabela em anexo. Acreditamos que faremos justiça para esta importante categoria pertencente ao quadro da Educação Federal.

 

ANEXO IV da Lei 11.091/2005

 

Nível de escolaridade formal superior ao previsto

para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo

Ministério da Educação)

Área de

conhecimento

com relação

direta

Área de

conhecimento

com relação

indireta

 Ensino fundamental completo  10%  --
 Ensino médio completo  15%  --
 

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio

com curso técnico completo

 20%  10%
Curso de graduação completo 25% 15%

Especialização, com carga horária igual ou

superior a 360h

30% 20%
Mestrado 52% 35%
Doutorado 75% 50%

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