Após o êxito no reconhecimento e obtenção dos pagamentos do Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC para os docentes, o SINASEFE – Seção Sindical Muzambinho, inicia a proposta de instituição do RSC para os técnicos-administrativos em educação.
A proposta é semelhante à que contemplou os docentes, diferenciando-se na parcela remuneratória que beneficiará os TAE’s.
Desta forma, a concessão do RSC terá correspondência direta com a parcela remuneratória Incentivo à Qualificação, que é paga de acordo com formação acadêmica/escolar dos TAE’s.
Uma vez aprovada o RSC funcionaria da seguinte forma.
Um TAE cujo requisito de ingresso no cargo seja o nivél médio e que atualmente, em razão da graduação em curso superior percebe o Incentivo à Qualificação correspondente à 20% (vinte por cento) de seu vencimento básico, poderá pleitear o RSC – III e receber o Incentivo à Qualificação no importe de 30% (trinta por cento), conforme tabela em anexo. Acreditamos que faremos justiça para esta importante categoria pertencente ao quadro da Educação Federal.
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) |
Área de conhecimento com relação direta |
Área de conhecimento com relação indireta |
Ensino fundamental completo | 10% | -- |
Ensino médio completo | 15% | -- |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo |
20% | 10% |
Curso de graduação completo | 25% | 15% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h |
30% | 20% |
Mestrado | 52% | 35% |
Doutorado | 75% | 50% |