Guilherme Basso dos Reis e André Augusto Camilo
Coordenadores do SINASEFE IFPR-CMC
www.sinasefeifpr.wordpress.com
(1) Diversas legislações são modificadas: de fato, o PL é abrangente. Modifica 16 leis, como as Leis nos 8.010/1990, 8.032/1990, 8.313/1991, 8.248/1991, 9.249/1995, 9.250/1995, 9.394/1996, 9.532/1997, 9.637/1998, 9.991/2000, 10.735/2003, 10.973/2004, 11.196/2005, 12.550/2011, 12.772/2012, 13.243/2016. A amplitude do disposto nestas leis confirma que está em curso uma mudança substantiva no marco legal da educação superior (LDB), da ciência e tecnologia (importações, informática e automação, inovação tecnológica, marco legal), comercialização de energia elétrica, cultura (Pronac, lei de incentivo à cultura), de normas tributárias (imposto de renda, Lei do Bem, lucros auferido no exterior, regime especial de tributação para a plataforma de exportação de T.I.), organizações sociais (lei das OS, Projeto de Interesse Social), carreira do magistério do ensino superior, EBSERH. A amplitude das mudanças está em contraste com o método de construção do PL: as universidades, os Institutos Federais, a comunidade científica e as entidades e organizações vinculadas à pesquisa e desenvolvimento obrigatoriamente deveriam ter sido escutadas e consideradas na elaboração do PL (LEHER);
(2) Suspensão contrato e penalidades: operacionalização: ·Condições para suspensão do contrato; e
(3) ·Penalidades para o caso de descumprimento das cláusulas contratuais (FUTURESE);
(4) Papel das Organizações Sociais - A organização Social contratada deverá: i. Apoiar a execução das atividades vinculadas aos 3 eixos do programa; ii. Apoiar a execução de planos de ensino, pesquisa e extensão das Ifes; iii. Realizar o processo de gestão dos recursos relativos a investimentos em empreendedorismo, pesquisa, desenvolvimento e inovação; iv. Auxiliar na gestão patrimonial dos imóveis das Ifes participantes; e v. Exercer outras atividades inerentes às suas finalidades (FUTURE-SE);
(5) Sai fundação entra OS?: a substituição das fundações de apoio por Organizações Sociais e, associado a estas, estabelece o financiamento por meio de contratos de gestão (Inteiro teor do PL) sob tutela heterônoma, resgatando objetivos do Plano Diretor da Reforma do Estado já exaustivamente rechaçado pelas universidades e Ifs… As fundações de apoio credenciadas realizam a interveniência de 22 mil projetos de pesquisa que movimentam mais de R$ 5 bilhões3 e, conforme o PL, seriam preteridas em nome de OS escolhidas por critérios flexíveis, sem que possuam expertise necessária para a gestão de projetos;
(6) Fundos de investimento: o Ministério da Educação poderá participar como cotista de fundos de investimento, a serem selecionados mediante procedimento simplificado. Esses fundos de investimento deverão ter natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio do cotista e do administrador, sujeitando-se a direitos e obrigações próprias (FUTURE-SE);
(7) Fundo imobiliário: partes próprias mais complexas;
(8) Rentabilidade dos fundos diretos para as OSs: O Ministério da Educação poderá doar a rentabilidade das cotas dos fundos, diretamente, para as Organizações Sociais participantes do Programa, desde que estas utilizem tais recursos nas ações dos eixos do programa (FUTURE-SE);
(9) Cessão de servidores: É facultada a cessão de servidores titulares de cargo efetivo em exercício na instituição federal de ensino superior, que exerçam atividades relacionadas ao contrato de gestão, à Organização social. Caberá à Organização Social o ônus pela remuneração ou pelo salário vinculado ao cargo do agente cedido, acrescidos dos encargos sociais e trabalhistas (FUTURE-SE);
(10) Contratação por CLT: Contratação pela Oss;
(11) Desvalorização da DE: Contratação via CLT e desarticulação de ensino pesquisa-extensão, a última não é tratada no projeto;
(12) Cursos de língua e CELIN: i. cursos de idiomas para os docentes, por meio de parcerias com instituições privadas, para promover a publicação em periódicos no exterior (FUTURE-SE). E os CELINs?!
(13) Ausência de debate democrático: As entidades da área científica, de C&T, e as entidades representativas dos servidores, dos estudantes, e dos gestores das instituições não foram sequer ouvidas;
(14) Acesso a informação já é obrigação: As Ifes e organizações sociais que aderirem ao programa deverão instalar ouvidoria, para recebimento de reclamações, denúncias e atendimento ao usuário e deverão observar requisitos de transparência, tais como: i. Elaboração de carta anual, com a explicitação dos compromissos para execução dos objetivos de políticas, bem como dos impactos econômico-financeiros resultantes desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos; ii. Divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, especialmente aquelas relativas a atividades desenvolvidas, cursos ofertados, índices de evasão, e descrição da composição da remuneração dos servidores; e iii. Elaboração de política de divulgação de informações, em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas. Os documentos resultantes das ações de transparência acima deverão ser publicamente divulgados na internet (FUTURE-SE). OBS: Tudo isto já é obrigação conforme a lei de acesso a informação, decretos posteriores, e a lei de criação dos institutos federais;
(15) Departamentalização, fragmentação e “corrida ao ouro”: 4. Ao incentivar que cada departamento constitua sua própria Sociedade de Propósito Específico (Art. 16), instaurando microempresas, inscritas em parcerias público-privadas, o PL difunde o ethos empresarial no coração da instituição e naturaliza o desenvolvimento desigual das áreas de conhecimento. Os projetos que envolvem P&D são realizados nas unidades, mas como projeto da instituição, validado por instâncias acadêmicas. A fragmentação pretendida torna a instituição uma federação de unidades em busca da maximização de benefícios, esquecendo os grandes objetivos institucionais… maximização dos benefícios individuais, ainda que em detrimento do que é público e dos interesses do povo-nação (LEHER). - Primeira questão: como isso se dará com PDI, Estatutos, Regimento; - Segunda questão: risco de “corrida ao ouro” sem pensar nos valores, fins e missão institucional;
(16) Código de Ética e conduta próprio da OS: A Organização Social deverá adotar Código de Ética e Conduta para os servidores cedidos e deverá atuar de modo a aferir a responsabilidade dos agentes, pelos atos praticados durante o contrato de gestão, comunicando o órgão ou entidade cedente acerca das apurações de responsabilidade em andamento. Em caso de descumprimento das obrigações dispostas no Código de Ética e Conduta, o servidor cedido deverá retornar à instituição de origem, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.Quando a responsabilização depender de competências ou prerrogativas de natureza disciplinar ou ética, a Organização Social dará ciência ao órgão ou entidade cedente, para que tome as providências administrativas cabíveis (FUTURE-SE). OBS: como isso irá se relacionar com nosso próprio Código de Ética e Regime Jurídico?
(17) Responsabilização de gestores tidos como ineficientes: PDI? Regimento? Estatuto? Objetivos institucionais. E se acontecer de ele cumprir o PDI expandindo com qualidade a instituição e melhorando ações de inclusão e permanência, mas for julgado como ineficiente pela OSs?
(18) Eleição de gestores: IV – Definir o critério para aceitação das certificações, para fins de participação no processo eleitoral dos reitores (FUTURE-SE). OBS: Nos Institutos Federais a Lei de criação (Lei 11892/2008) e o Decreto 6968/2009 já definem estes critérios;
(19) Hospitais universitários: leitos públicos X leitos privados;
(20) Debate sobre C&T e P&D é raso. Cria falsas expectativas e pretende dar soluções fáceis para problemas complexos, e ignorando o que já existe de positivo.
O detalhe primordial que os autores do PL “esqueceram” foi que a inovação tecno-organizacional de maior complexidade somente se realiza em cadeias produtivas com elos produtivos que investem em departamentos de pesquisa e desenvolvimento próprios e que, por isso, contratam os doutores formados nas universidades. É a existência desse setores que cria condições para o desenvolvimento de novos produtos e processos (MANSFIELD, 1991). Se inexistissem a Petrobrás, o CENPES, a cláusula de P&D da ANP haveria, na UFRJ, a pesquisa sofisticada sobre materiais, corrosão, modelagem matemática, dinâmica de fluidos, geologia associada ao petróleo? Se a Petrobras não tivesse sido criada provavelmente pouco ou nada teríamos de pesquisa tecnológica no setor. Quando existem empresas públicas (e mais raramente privadas) que impulsionam a demanda de pesquisa aplicada nas universidades, institutos especializados e IFs para superar seus desafios de P&D com garantia de recursos, as instituições interagem de modo virtuoso e criativo com a pesquisa tecnológica (vide a pesquisa agropecuária, Embraer-ITA, fármacos e vacinas – Fiocruz), oferecendo suportes importantes para a inovação nas empresas. E, fundamentalmente, assegurando pessoal com elevada formação científica e tecnológica. É desse modo que a economia engendra pesquisa e desenvolvimento nos países do G-7 e é dessa forma que a China está impulsionando sua área de P&D. O chamado “ecossistema inovador” não prevê que o setor de P&D seja deslocado das empresas para as universidades e, tampouco, que as atividades de C&T, cultura e arte sejam fagocitadas pela P&D… Conforme o PL os entes federativos estimularão a atração de centros de P&D de empresas estrangeiras (Art. 27, modifica Art. 3 da Lei de Inovação Tecnológica), inclusive com isenções tributárias sobre o lucro líquido e outras modalidades de incentivos fiscais (art. 36, Art. 38, Art. 41). O direcionamento dos incentivos públicos às empresas estrangeiras, como quer o PL, justamente corrobora o fato de que o PL não pretende fortalecer a P&D das cadeias produtivas estratégicas. Serão raríssimas as empresas estrangeiras que deslocarão seus setores de P&D para o país. O que se espera, a rigor, é que as universidades preencham a carência desses departamentos por meio de serviços de escassa importância tecnológica para o país… Mas a política de fomento à P&D não pode transformar as universidades em um setor de P&D das empresas… - Áreas como Agroecologia e humanidades? Imaginem um embate das empresas de agrotóxico contra a agroecologia, ou de setores políticos e econômicos poderosos contra áreas das humanidades que questionem certos interesses hegemônicos.
PROJETO FUTURE-SE: https://ufla.br/images/arquivos/2019/07-julho/Programa_Futurese.pdf
MINUTA PROJETO LEI FUTURE-SE: https://www.adufabc.org.br/future-se-conheca-aminuta-do-projeto-de-lei-que-o-mec-nao-divulgou
ANÁLISE PRELIMINAR DO “FUTURE-SE” INDICA A REFUNCIONALIZAÇÃO DAS UNIVERSIDADES E INSTITUTOS FEDERAIS – ROBERTO LEHER https://avaliacaoeducacional.files.wordpress.com/2019/07/sobre-o-future-se-notas-prelimrleher-24-07pdf.pdf
SINASEFE – NOTAS FUTURE-SE
1) DIREÇÃO NACIONAL: https://sinasefe.org.br/site/nota-da-dn-sobre-o-future-se/
2) ASSESSORIA JURÍDICA NACIONAL: https://sinasefe.org.br/site/nota-tecnica-da-ajnsobre-o-future-se/